Os dois tipos de seguro-desemprego
Jobseeker's Benefit — para quem trabalhou na Irlanda
- Baseado nas contribuições PRSI pagas na Irlanda
- Não tem teste de renda — seus economias e ganhos não afetam o valor
- Dura 6 ou 9 meses (depende de quantas contribuições você tem)
- Valor máximo: €232/semana (2026)
Jobseeker's Allowance — para quem tem renda baixa
- Não exige contribuições PRSI
- Tem teste de renda (means test)
- Sem limite de tempo
- Valor máximo: €232/semana
Se você trabalhou na Irlanda com carteira assinada e pagou PRSI, solicita primeiro o Jobseeker's Benefit. Quando esse acaba, pode migrar para o Jobseeker's Allowance, se sua renda for baixa o suficiente.
Brasileiros e o PRSI
O PRSI (Pay Related Social Insurance) é descontado automaticamente do seu salário na Irlanda — você não precisa fazer nada especial. Se você trabalhou formalmente na Irlanda, já está contribuindo.
Para ter direito ao Jobseeker's Benefit, você precisa de pelo menos 104 semanas de PRSI pago (cerca de 2 anos de trabalho formal) mais condições específicas para os últimos anos fiscais.
A condição de residência habitual (HRC)
Como cidadão não-UE, você precisa satisfazer a Habitual Residence Condition — demonstrar que a Irlanda é o centro principal da sua vida. Se você mora e trabalha aqui com visto válido há algum tempo, essa condição é geralmente preenchida.
Como solicitar — passo a passo
- 1
Vá ao Intreo no primeiro dia sem trabalho
Seu direito é calculado a partir da data da solicitação — não da data de aprovação. Não espere. Cada dia de atraso é dinheiro perdido.
- 2
Leve esses documentos
Passaporte e IRP válidos, número PPS, comprovante de endereço, IBAN da sua conta bancária, P45 do último empregador (se tiver), últimos 3 contracheques.
- 3
Preencha o formulário UP1
O formulário padrão de solicitação de seguro-desemprego. Um funcionário ajuda se precisar.
- 4
Faça o signing on regularmente
Você precisa ir periodicamente ao Intreo para confirmar que ainda está procurando emprego. No início é semanal, depois vai espaçando.
Trabalho part-time e seguro-desemprego
Você pode trabalhar até 3 dias por semana e ainda receber o seguro-desemprego pelos dias restantes. Os primeiros €20 por dia trabalhado são desconsiderados. Declare sempre os dias trabalhados no Intreo — não declarar é fraude e resulta em dívida de ressarcimento.
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